segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Sucessão de Estados

Sucessão de Estados é uma teoria em relações internacionais quanto ao reconhecimento e aceitação de um novo Estado criado por outros Estados, baseado em uma relação histórica percebida que o novo Estado possui com o Estado anterior. A teoria tem suas raízes na diplomacia do século XIX.
Sucessão pode se referir a transferência de direitos, obrigações, e propriedade de um Estado anteriormente bem estabelecido (o Estado predecessor) ao novo (o Estado sucessor). Transferência de direitos, obrigações, e propriedade podem incluir activos estrangeiros (embaixadas, reservas monetárias, artefactos de museus), participação em tratados, organizações internacionais, e dívidas. Frequentemente um Estado escolhe aos poucos se quer ou não ser considerado o estado sucessor. Em uma tentativa de codificar as regras para a sucessão de Estados, uma Convenção em Viena fez um esboço em 1978. Ele entrou em vigor em 6 de Novembro de 1996.

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